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Assistência Social – Direito e Dever de Todos

A Assistência Social ao longo da história foi vista e entendida como um serviço de ajuda e favores aos necessitados. A partir da Constituição Federal de 1988 (CF.88), a Assistência Social dá um salto significativo com a inclusão dos pressupostos básicos constantes nos artigos 1º e na Seção IV - Da Assistência Social Art 203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social, a saber:

Art.1º - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV– os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V– o pluralismo político. Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, por meio da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; .......... Art.204 – As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas) I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis .......... Em 1993,a Lei Orgânica de Assistência Social, regulamenta os artigos da CF.88, trazendo novos conceitos e modelos de Assistência Social para o Brasil, colocando-a como direito de cidadania, mudando o seu paradigma da ótica do favor para a ótica do direito social, da condição de assistido para a de cidadãos de direitos, buscando a inclusão e a proteção social. Em 2004, a Assistência Social, ganha status de Política Pública, fazendo parte do eixo da Seguridade Social, no tripé: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Passa a ser um dever do Estado e direito do cidadão. A Constituição Federal, no artigo 194, caput, define a seguridade social como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Observamos que a Constituição Federal concede, também, à sociedade a responsabilidade no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, cabendo a elas a execução de ações, projetos e programas com ou sem a parceria do poder público, mesmo porque, o poder público não tem condições de atender toda a demanda. O papel do Estado, hoje, é de elaborar e gerir a política pública e cabe às entidades executá-las. Valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais Diante disso, deparamos com o movimento crescente das entidades do Terceiro Setor. Com os mesmos objetivos e expectativas de resultados, essas entidades, vem se profissionalizando, buscando não só a proteção social mas a alteração da qualidade de vida, o protagonismo e a participação efetiva da população na sociedade envolvendo toda a família, como preconiza a política pública.

O Instituto Cidadania Através do Esporte (CADES), com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), tem como MISSÃO “Proporcionar a educação pelo esporte, sua prática, sua cultura e organização.” Em consonância com a política pública, o CADES utiliza a Atividade Física para atingir suas finalidades principais, que se aplicam a pessoas de todas as faixas etárias:

 Promover a saúde e qualidade de vida por meio da prática esportiva;  Formação de espírito crítico, valorização da vida em sociedade;  Aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias;  Inclusão social;  Reconstrução e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Fonte: - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, - Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 - Estatuto do Instituto Cidadania Através do Esporte Lourdes Palhas Marchesin, Assistente Social, Formada pela PUC-SP, Especialização em Gestão de Políticas Públicas Sociais.

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