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O CADES é mantido por meio de doações e patrocínios que possibilitam a perenidade dos projetos desenvolvidos. Em um movimento de sustentabilidade e de crescente ampliação do trabalho, o Instituto promove a inscrição de seus projetos em leis de incentivo de modo que a iniciativa privada possa participar ainda mais ativamente desse processo de transformação social em diversas comunidades do Estado de SP.
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VERBA DIRETA: Os projetos do CADES podem agregar valor às estratégias sociais do patrocinador.
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LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – LEI 11.438/2006: Permite que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial de Esporte / Ministério da Cidadania, com parte do valor que pagariam de Imposto de Renda. As empresas podem investir até 1% do IR Devido e as pessoas físicas 6%.
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LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE – LEI 13.918/09: Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.
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Banco do Brasil - 001
Ag 2807-x
C/c 35837-1
Instituto Cidadania Através do Esporte
CNPJ: 09.359.439/0001-80
Voluntário
Junte-se a nós como voluntário no nosso programa Esporte Voluntário e doe um pouco do seu tempo ou material esportivo para ajudar instituições beneficentes da cidade de São Paulo. Clique aqui e saiba mais sobre o programa.
Benefícios
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Todas as atividades de ensino do Instituto são gratuitas e adaptadas para crianças com deficiência.
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Os projetos oferecem acompanhamento de assistência social e apoio pedagógico, voltados a contribuir com o desenvolvimento completo dos beneficiários.
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Oportunidade de utilizar as leis de incentivo ao esporte, escolhendo o destino do seu imposto.
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Contrapartidas de branding com inserção do logo em peças gráficas e digitais, uniformes e equipamentos.
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Será um prazer apresentar a melhor solução para ter sua empresa em nosso time. Entre em contato conosco:
Ricardo J. Amaro
11 2925.7144
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